Jurisprudência - TJRO

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na prisão se conhecida situação anormal, reveladora de hipótese em que, pelo modus operandi utilizado, impele a resposta do Estado a garantir a ordem pública, sobretudo para acautelar o meio social e diminuir a cooptação de adolescente para o tráfico. 2. A ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas. Pressuposto da prisão cautelar plenamente justificado pela imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que se localizam na gravidade incomum do crime. 3. As circunstâncias em que a prisão do paciente se deu revelam, em tese, a mercancia da droga e a prática do roubo, e demonstram periculosidade incompatível com o estado de liberdade, não sendo suficiente a aplicação de medidas alternativas. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória se presentes os motivos que autorizam o Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado diante dos elementos dados ao conhecimento do julgador. 5. Ordem denegada. (TJRO; HC 0001214-76.2019.8.22.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 10/04/2019; DJERO 22/04/2019; Pág. 100)

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