Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Embora haja decorrido quase um ano desde a data da prolação do Decreto condenatório, vê-se que o elastecimento no trâmite processual foi consequência do lapso decorrido para se cumprir a carta precatória de intimação da acusada a respeito do inteiro teor da sentença. Além disso, os autos já foram encaminhados à segunda instância. 3. A alta reprimenda imposta à paciente - entre detenção e reclusão, mais de 14 anos de pena privativa de liberdade - corrobora a ausência de excesso de prazo no caso, porquanto não é desproporcional o lapso decorrido desde a prolação da sentença condenatória. 4. Ordem denegada. Recomendado ao Tribunal a quo que priorize o julgamento do apelo defensivo. (STJ; HC 495.207; Proc. 2019/0055661-2; CE; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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