Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a segregação provisória encontra-se devidamente motivada, uma vez que destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos em poder do paciente, a saber, 259,2g (duzentos e cinquenta e nove gramas e dois decigramas) de cocaína, 44,1g (quarenta e quatro gramas e um decigrama) de crack e 308,1g (trezentos e oito gramas e um decigrama) de maconha. Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (STJ; HC 496.077; Proc. 2019/0060771-1; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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