Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado no Enunciado N. 691 da Súmula do Pretório Excelso, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Magistrado singular não apresentou nenhum elemento concreto que justificasse a decretação da custódia, limitando-se a tecer considerações a respeito da gravidade abstrata do crime, o que é inadmissível. 3. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. Precedente. 4. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar anteriormente deferida, para assegurar ao paciente que aguarde o julgamento da ação penal em liberdade, podendo o Magistrado singular implementar as medidas cautelares diversas da prisão que entender cabíveis, salvo prisão por outro motivo, fundamentadamente. (STJ; HC 436.509; Proc. 2018/0030135-3; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 26/04/2019)

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