Jurisprudência - TJMS

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. WRIT DENEGADO. I. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional se a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, cujos elementos extraídos até então demonstram, em sede de cognição sumária a atividade ilegal de comércio de drogas. II. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais. III. Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. Com o parecer, denego a ordem. (TJMS; HC 1403899-50.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Waldir Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 66)

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