Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. PORTE ILEGAL DE ARMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A instrução criminal encontra-se em vias de conclusão, restando apenas a oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus, não havendo provas nos autos que possam imputar ao Poder Judiciário ou a ato abusivo da acusação eventual atraso na instrução 2. Presentes o fumus comissi delicti e os demais requisitos descritos no artigo 312 do CPP, a gravidade do delito, somada aos indícios de que o paciente possui ligação com organização criminosa ligada a homicídios, tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas entre outros delitos, consubstanciada também no fato de responder outras ações criminais, justifica a manutenção da prisão para garantia da ordem pública com escopo de evitar a reiteração criminosa. 3. Ordem denegada. (TJES; HC 0006088-94.2019.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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