Jurisprudência - STF

“Habeas corpus”. Tribunal do júri.

Por: Equipe Petições

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“Habeas corpus”. Tribunal do júri. Decisão dos jurados alegadamente contrária à prova dos autos. Situação de iliquidez quanto aos fatos subjacentes à acusação penal. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do “habeas corpus”. Legitimidade da opção feita pelos jurados em torno de uma das distintas versões examinadas na sessão de julgamento. Garantia constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença. Precedentes. Suposta impossibilidade de condenação penal, quando formulada, pelo ministério público, pretensão absolutória. Fundamento não examinado pelo tribunal apontado como coator. Indevida supressão de instância. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido. (STF; HC-AgR 155.352; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 24/04/2019)

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