Jurisprudência - STJ

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NA ESPANHA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NA ESPANHA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO VÁLIDA. DECRETAÇÃO REGULAR DA REVELIA PELA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A homologação da sentença alienígena demanda o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216 - C e 216 - D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: I - estar instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda, bem como de outros documentos indispensáveis, traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente; II - haver sido proferida por autoridade competente; III - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; IV - ter transitado em julgado. Outrossim, exige o art. 216 - F do RISTJ que a sentença estrangeira não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública. 2. No caso, a sentença estrangeira foi proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e foi traduzida por tradutor juramentado no Brasil, não ofendendo a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública. Pressupostos formais preenchidos. 3. Homologação da sentença estrangeira deferida. (STJ; SEC 12.728; Proc. 2014/0264403-6; GB; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 26/06/2018; DJE 29/06/2018; Pág. 2359)

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