HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NA ESPANHA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NA ESPANHA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO VÁLIDA. DECRETAÇÃO REGULAR DA REVELIA PELA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A homologação da sentença alienígena demanda o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216 - C e 216 - D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: I - estar instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda, bem como de outros documentos indispensáveis, traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente; II - haver sido proferida por autoridade competente; III - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; IV - ter transitado em julgado. Outrossim, exige o art. 216 - F do RISTJ que a sentença estrangeira não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública. 2. No caso, a sentença estrangeira foi proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e foi traduzida por tradutor juramentado no Brasil, não ofendendo a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública. Pressupostos formais preenchidos. 3. Homologação da sentença estrangeira deferida. (STJ; SEC 12.728; Proc. 2014/0264403-6; GB; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 26/06/2018; DJE 29/06/2018; Pág. 2359)