Jurisprudência - TRT 2ª R

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios são indevidos, vez que não preenchidos os requisitos expressos no art.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios são indevidos, vez que não preenchidos os requisitos expressos no art. 14 da Lei n. 5584/70. O reclamante, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita, não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Igualmente, não há que se cogitar em procedência do pedido de indenização de honorários advocatícios, uma vez que inexistiu obrigatoriedade de o autor contratar advogado, pois no processo do trabalho prevalece o jus postulandi. Prevalecem as Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Outrossim, o artigo 133 da CF/88 não trata da matéria e a Lei n. º 8.906/94 em nada modificou o assunto. Inaplicável o art. 85, do CPC de 2015, pois o processo do trabalho tem disposição própria. No mesmo sentido a Súmula n. 18 deste Regional. (TRT 2ª R.; RO 1002058-43.2016.5.02.0316; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18552)

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