Jurisprudência - TRT 9ª R

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO. As regras atinentes aos honorários advocatícios, diferentemente das puramente processuais, têm natureza híbrida e, por isso, não se aplicam aos processos ajuizados anteriormente a 11/11/2017. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, com arrimo na Lei nº 13467/17, que acrescentou o artigo 791-A, da CLT, consistiria em decisão surpresa à parte (CPC, artigos 9º e 10), pois inexistente esse ônus à época do ajuizamento da ação. Nesse sentido, o disposto no artigo 6º, da Instrução Normativa nº 41/2018, do c. TST. Recurso da reclamante a que se dá provimento no particular. (TRT 9ª R.; RO 47943/2015-006-09-00.0; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 01/03/2019)

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