Jurisprudência - TRT 3ª R

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A nova legislação trabalhista impôs ônus processuais às partes, antes inexistentes, como é o caso dos honorários advocatícios sucumbenciais. A condenação ao pagamento dessa parcela, entretanto, não se aplica às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Do contrário, os litigantes seriam surpreendidos, sem que lhes fosse conferida oportunidade para avaliarem os riscos integrais da demanda. Nesse sentido, dispõe o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, de seguinte teor: "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nº 219 e 329 do TST". (TRT 3ª R.; RO 0010290-58.2017.5.03.0038; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 08/01/2019)

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