Jurisprudência - TRT 18ªR

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ajuizada a presente reclamação na vigência da Lei nº 13.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ajuizada a presente reclamação na vigência da Lei nº 13.467/2017 e tendo havido sucumbência recíproca, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor das partes, a teor do art. 791-A da CLT. Saliento que fica suspensa a exigibilidade da obrigação apenas quando o beneficiário da justiça gratuita não tiver obtido em juízo crédito capaz de suportar a despesa. Destarte, sendo o crédito da obreira superior ao valor por ela devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, esta deverá arcar com o respectivo pagamento. (TRT 18ª R.; RO 0011150-41.2018.5.18.0221; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 02/05/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 399)

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