Jurisprudência - TRT 18ªR

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ajuizada a presente reclamação na vigência da Lei nº 13.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ajuizada a presente reclamação na vigência da Lei nº 13.467/2017 e tendo havido sucumbência recíproca, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor das partes, a teor do art. 791-A da CLT. Saliento que fica suspensa a exigibilidade da obrigação apenas quando o beneficiário da justiça gratuita não tiver obtido em juízo crédito capaz de suportar a despesa. Sendo o crédito do obreiro superior ao valor por ele devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, esta deverá arcar com o respectivo pagamento. (TRT 18ª R.; ROPS 0010986-85.2018.5.18.0121; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 201)

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