Jurisprudência - TRT 18ªR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Com fulcro no art.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Com fulcro no art. 791-A, §2º, da CLT, no momento da fixação dos honorários sucumbenciais, devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TRT 18ª R.; AIRO 0011152-30.2018.5.18.0053; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 565)