Jurisprudência - TRT 2ª R

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO PLENO DO C.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO PLENO DO C. TST. ARTIGO 6º. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. No mais, de fato, a matéria referente aos honorários advocatícios tem natureza híbrida, pois estabelece normas de direito material e processual de forma simultânea, razão pela qual a condenação no pagamento de verba sucumbencial somente pode ser imposta nas demandas distribuídas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, tendo em vista o princípio garantidor da não surpresa das decisões, uma vez que a parte avalia os riscos da demanda no momento da propositura da ação. No caso dos autos, infere-se que o autor foi surpreendido de forma prejudicial com a aplicação de regra nova, vigente somente após a propositura da demanda (30/06/2017), que efetivamente agravou sua situação jurídica, não levada em conta no momento da distribuição da ação. Destarte, de se reformar o r. julgado, a fim de excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios (sucumbenciais) a cargo do reclamante. (TRT 2ª R.; RO 1001150-37.2017.5.02.0320; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19681)

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