Jurisprudência - TRT 4ª R

HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Pleno deste Tribunal decidiu, na sessão do dia 18-9-2017, cancelar a Súmula n.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Pleno deste Tribunal decidiu, na sessão do dia 18-9-2017, cancelar a Súmula n. 61, em face da existência das Súmulas nºs 219 e 329 do TST, com entendimento em sentido contrário sobre a matéria. Assim, considera-se devido o pagamento de honorários de assistência judiciária apenas quando atendidos os pressupostos da Lei n. 5.584/70, incidindo na espécie os entendimentos contidos nas Súmulas n. 219 e 329 do TST. (TRT 4ª R.; RO 0021571-94.2015.5.04.0024; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 639)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp