Jurisprudência - TRT 2ª R

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Algumas regras processuais da Lei nº 13.467/2017, mormente aquelas com aspectos materiais (honorários de advogado sucumbenciais, novas regras quanto à justiça gratuita, etc. ), devem ser aplicadas apenas aos processos distribuídos quando de sua vigência (a qual iniciou em 11 de novembro de 2017), sob pena de violação à segurança jurídica e ao devido processo legal (art. 9º, 10 e 14 do CPC). Neste sentido, a IN nº 41/2018 do C. TST, art. 6º. Ajuizada a ação antes da referida data, não há que se cogitar de condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência com base no disposto no art. 791-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/17. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1002039-78.2016.5.02.0464; Décima Sexta Turma; Relª Desª Regina Aparecida Duarte; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 24863)

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