Jurisprudência - TRT 2ª R

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A regra inserta no art.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A regra inserta no art. 791-A, § 3º da CLT não padece de qualquer inconstitucionalidade, eis que não afronta os princípios da gratuidade judiciária, do acesso à justiça e da isonomia (art. 5º, caput e incisos LXXIV e XXXV da CF/88), na medida em que a improcedência de algum pedido gera ao autor da demanda o dever de pagar os honorários sucumbenciais apenas quando há condições financeiras para esta finalidade. (TRT 2ª R.; RO 1000984-98.2018.5.02.0601; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19634)

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