Jurisprudência - TRT 2ª R
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 22/08/2017, portanto, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 22/08/2017, portanto, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, não há que se falar em aplicação do art. 791-A da CLT acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. (TRT 2ª R.; RO 1001443-77.2017.5.02.0038; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18473)