Jurisprudência - TRT 14ª R
HORAS DE SOBREAVISO
HORAS DE SOBREAVISO. Comprovado que o empregado permanecia em alerta, podendo ser convocado a qualquer momento nos dias em que se encontrava de folga, ainda que a empresa dê outro nome a essa situação, é inegável que o empregado permanecia em sobreaviso, tendo direito a essas horas. (TRT 14ª R.; RO 0000271-80.2018.5.14.0416; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 717)