Jurisprudência - TRT 2ª R

HORAS EXTRAS. A reclamada mantinha mais de dez empregados e, assim, competia-lhe a obrigação de acostar aos autos os controles de jornada do obreiro, nos termos do art.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS. A reclamada mantinha mais de dez empregados e, assim, competia-lhe a obrigação de acostar aos autos os controles de jornada do obreiro, nos termos do art. 74, § 2º da CLT, o que não foi observado nos autos. Nesta senda, deveria a recorrente comprovar a efetiva jornada de trabalho do autor, consoante entendimento sedimentado na Súmula nº 338 do C. TST,. encargo do qual não logrou se desincumbir, razão pela qual agiu com acerto o D. Juízo de origem em fixar a jornada de trabalho do autor de acordo com a causa de pedir descrita na inicial e demais provas constantes dos autos, revelando-se procedentes os pedidos de horas extras por excesso de jornada e por ausência de intervalo. (TRT 2ª R.; RO 1001694-70.2017.5.02.0402; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15657)

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