Jurisprudência - TRT 4ª R
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário é definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT, sendo 180 e 220, para as jornadas de 6 horas e de 8 horas, respectivamente, conforme a decisão no incidente de recursos de revista repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. (TRT 4ª R.; RO 0020721-49.2015.5.04.0021; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 700)