Jurisprudência - TRT 4ª R

HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 67 DESTE TRIBUNAL. O regime compensatório denominado "banco de horas" encontra previsão no inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, bem como no artigo 59, § 2º, da CLT. No caso, embora autorizado pelas normas coletivas, o regime de compensação mediante banco de horas é inválido pois não atendidas as exigências do art. 60 da CLT para o labor em atividades insalubres. Aplicação da Súmula nº 67 deste Tribunal Regional. Recurso não provido. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. CRITÉRIO GLOBAL. As horas extras pagas no curso do contrato de trabalho podem ser deduzidas daquelas objeto de condenação judicial pelo critério global de apuração, sem limitação ao mês de competência, e o critério deve ser definido na fase de conhecimento do processo. Adoção da OJ 415 da SDI-I do Eg. TST e Súmula nº 73 deste Regional. Recurso provido. (TRT 4ª R.; RO 0021740-66.2015.5.04.0029; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 665)

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