Jurisprudência - TRT 4ª R
HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS.
HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. Para a validade do regime de compensação de horários denominado banco de horas é necessária sua previsão em acordo ou convenção coletiva e que seja formulado em consonância com os artigos 7º, XIII, da Constituição da República, e 59, caput e § 2º, da CLT. A ausência de créditos, débitos e saldo resulta na ineficácia do ajuste de compensação horária, gerando ao trabalhador o direito ao recebimento de horas extras. (TRT 4ª R.; RO 0020558-74.2016.5.04.0202; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 634)