Jurisprudência - TRT 2ª R

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. A evidência material e real do contrato de trabalho deve prevalecer sobre os aspectos formais. Se a empregada não gozava, na prática, de especial fidúcia, não há como enquadrá-la na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Recurso ordinário interposto pela reclamante (fls. 596/622), em face da r. sentença (fls. 576/585). Pretendeu a reforma do julgado quanto aos seguintes tópicos. honorários de advogado, justiça gratuita, integração da PLR no cálculo das horas extras, cursos treinet, manutenção do plano de saúde, integração de auxílio refeição e cesta alimentação, férias e dano moral. Recurso ordinário interposto pela reclamada (fls. 623/647). Em preliminar, arguiu nulidade por cerceamento do direito de defesa e julgamento extra petita. Pretendeu, no mérito, a reforma do julgado quanto aos seguintes tópicos. horas extras, intervalo do artigo 384 da CLT, integrações e reflexos sobre descansos remunerados, dano moral e correção monetária. Preparo (fls. 648/651). (TRT 2ª R.; RO 1001889-46.2017.5.02.0017; Décima Sexta Turma; Relª Desª Regina Aparecida Duarte; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 24559)

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