Jurisprudência - TRT 11ª R

HORAS EXTRAS. GERENTE DE ATENDIMENTO FIDÚCIA PREVISTA NO ART.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS. GERENTE DE ATENDIMENTO FIDÚCIA PREVISTA NO ART. 224, §2O, DA CONSOLIDAÇÃO. Demonstrando A análise da prova testemunhal que, embora o reclamante não tivesse amplos poderes nem possuísse subordinados, exercia função de gerente assistente, com maior nível de acesso e possibilidade de emissão de senha para cliente movimentar altos valores via internet, assessorando, ainda o gerente de atendimento prime, Demonstra-se, assim, fidúcia a qualificá-lo para a função bancária de confiança. Horas extras reconhecidas apenas após a oitava hora trabalhada. Aplicação do disposto no art. 224, § 2º, da CLT (TRT 11ª R.; RO 0000044-23.2016.5.11.0003; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 283)

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