Jurisprudência - TRT 11ª R

HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA. Demonstrados nos autos, os requisitos previstos no art. 62, II, da CLT (poder de gestão e remuneração com gratificação de função superior ao salário base acrescido de 40%), indevidas as horas extras pleiteadas na inicial. Gerente de segmento empresarial, com poder de escolher seus comandados, cobrar-lhes metas e controlar- lhe horário de trabalho exerce encargo de gestão, tendo como remuneradas a 7ª e a 8ª horas trabalhadas. Horas suplementares requeridas são indevidas. (TRT 11ª R.; RO 0000997-15.2015.5.11.0005; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 322)

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