Jurisprudência - TRT 2ª R

HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 71, §4º, DA CLT, VIGENTE AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 71, §4º, DA CLT, VIGENTE AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 06 HORAS. Tendo em vista a ausência de anotação ou pré-assinalação do intervalo destinado para refeição e descanso nos registros de ponto (art. 74, §2º, da CLT e do art. 13, da Portaria n. º 3.626/91, do MTE), o labor extraordinário habitual, bem como a prova testemunhal obreira, corroborando o gozo irregular do intervalo em destaque pelo autor, correta a r. sentença, que deferiu o pagamento de 01 (uma) hora extra, e não apenas dos minutos residuais, nas ocasiões em que a jornada de trabalho extrapolava a sexta hora diária, em consonância com o disposto na Súmula nº 437 do C. (TRT 2ª R.; RO 1001309-15.2017.5.02.0082; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17223)

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