Jurisprudência - TRT 2ª R

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º da CLT. A ré juntou os cartões de ponto do autor, com horários variáveis, assinalação do intervalo intrajornada, registro de horas excedentes e assinatura do obreiro. Nessa perspectiva, quanto aos documentos juntados, cabia a reclamante produzir prova capaz de infirmá-los, nos termos do art. 818 da CLT. (TRT 2ª R.; RO 1001929-98.2016.5.02.0005; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18508)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp