Jurisprudência - TRT 2ª R

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer (artigo 818 da CLT), sendo de se acrescentar que a regra de distribuição do ônus da prova é a de que cabe a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito (artigo 373, incisos I e II do CPC). Em tal contexto, o princípio do in dubio pro misero não pode ser aplicado. Assim, por não ter se desincumbido satisfatoriamente do seu encargo probatório, há que ser mantido o r. julgado de origem, que julgou improcedente a pretensão. (TRT 2ª R.; RO 1001229-76.2018.5.02.0612; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19686)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp