Jurisprudência - TRT 4ª R
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. 1. Para que o empregado esteja enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT, não basta simplesmente que o trabalho seja externo, havendo a necessidade de que não seja possível o controle de jornada praticada. 2. Por se tratar de fato obstativo/modificativo do direito à percepção de horas extras, compete ao empregador comprovar que o empregado se enquadrava na exceção legal. (TRT 4ª R.; RO 0021253-83.2016.5.04.0701; Relª Desª Rejane Souza Pedra; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 716)