Jurisprudência - TRT 7ª R
HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Uma vez observado o limite de jornada de trabalho preconizado pelas Súmulas nº 423, do C. TST, e 32, deste E. Tribunal Regional, aplicáveis as cláusulas normativas que versam sobre turnos ininterruptos de revezamento (6 x 2), são indevidas as horas extras, tal como decidiu o d. Juízo de 1º Grau. DECISÃO: ISTO POSTO, (TRT 8ª R.; RO 0000635-70.2016.5.08.0131; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 97)