Jurisprudência - TRT 14ª R

HORAS "IN ITINERE". FRIGORÍFICO JBS EM SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.

Por: Equipe Petições

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HORAS "IN ITINERE". FRIGORÍFICO JBS EM SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO A PARTIR DE OUTUBRO DE 2013. RECONHECIMENTO. A partir de outubro de 2013 é indevido o pagamento de pretensas horas "in itinere" no trajeto relativo à fábrica da JBS em São Miguel do Guaporé/RO, em face da existência de regular transporte público servindo o local de trabalho. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PARA DESCANSO TÉRMICO. TROCA DE UNIFORME E CAFÉ DA MANHÃ. As provas carreadas aos autos predominam no sentido de que os intervalos mínimos legais intrajornada e para descanso térmico foram regularmente concedidos pela empregadora, e que os cartões de ponto eram batidos, no início da jornada, antes da troca de uniforme e do café da manhã e, ao final da jornada, depois da troca de uniforme, não merecendo procedência a pretensão do Reclamante. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE NATUREZA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. O mero descumprimento, pelo empregador, da 2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1042 legislação trabalhista quanto a parcelas pecuniárias não gera, por si só, danos morais, fazendo-se a reparação, na hipótese, com a condenação ao pagamento respectivo. Eventuais danos morais devem ser apurados caso a caso, não ficando caracterizados nos presentes autos. (TRT 14ª R.; RO 0000563-38.2016.5.14.0092; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 1041)

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