Jurisprudência - TRT 14ª R

I. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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I. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVIDOS. Constatado pela prova dos autos, em especial o laudo pericial, que a parte reclamante sofreu acidente típico de trabalho em decorrência do desempenho de suas atividades na empresa, impõe-se ao empregador a obrigação de pagar as indenizações por danos morais e materiais, em razão da culpa da empregadora que deixou de adotar métodos seguros de trabalho e cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, na tentativa de minorar os riscos da atividade. II. DANOS MORAIS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E EQUIDADE. Como inexiste no ordenamento jurídico pátrio critério objetivo para estabelecer o valor da indenização por lesão extrapatrimonial, cabe ao juiz fixar o "quantum" da reparação da dor moral com razoabilidade e equidade, de acordo com o caso concreto, considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório da indenização para a vítima e o pedagógico para o ofensor, de modo que o respectivo "quantum" seja suficiente para desencorajar este à reincidência e não acarretar enriquecimento sem causa ao ofendido. (TRT 14ª R.; RO 0000943-34.2016.5.14.0004; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; Julg. 23/04/2019; DJERO 26/04/2019; Pág. 555)

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