Jurisprudência - TST

I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL. ELETROCEEE E DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEEE-D. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DE VALOR HIPOTÉTICO PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ADESÃO AO REGULAMENTO QUE INSTITUIU A COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. SÚMULAS NºS 51, II, E 288, II, DO TST. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, devem ser providos os agravos de instrumento. II. RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL. ELETROCEEE E DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEEE- D. ANÁLISE CONJUNTA JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE 1979. INOCORRÊNCIA. (RECURSO DA ELETROCEEE). Verifica-se da petição inicial que as reclamantes relataram a incorreção do valor da complementação de aposentadoria em razão da dedução a maior do valor pago pelo INSS, requerendo as diferenças. Ainda, transcreveram o artigo 21 do Regulamento de 1997, esclarecendo que referida norma regulamentar trata-se de mera transcrição daquela disposta no art. 19 dos Regulamentos de 1979, 1984 e 1994, acrescentando que as diferenças postuladas referem-se à inobservância, pelas reclamadas, da referida norma regulamentar. Logo, não houve julgamento extra petita, pelo que incólumes os artigos 2º, 128, 460 do CPC e 5º, LV, da CF. Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. (RECURSO DA ELETROCEEE). Consoante registrou o Regional, as autoras comprovaram documentalmente sua qualidade de companheira e filha do empregado falecido. Portanto, na condição de sucessoras, têm legitimidade para propor a presente ação. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA N. 327 DO TST. (RECURSO DA ELETROCEEE E DA CEEE-D) Na hipótese dos autos, em que o reclamante postula o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de alteração do cálculo do benefício, a prescrição aplicável é a parcial, nos termos do disposto na Súmula n. 327 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DE VALOR HIPOTÉTICO PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ADESÃO AO REGULAMENTO QUE INSTITUIU A COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. SÚMULAS NºS 51, II, E 288, II, DO TST. (RECURSO DA ELETROCEEE E DA CEEE-D) Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria pela utilização do critério de cálculo previsto no Regulamento de 1979, que determina a dedução do valor efetivamente percebido pelo INSS para cálculo do benefício definitivo. Extrai-se dos autos que o reclamante foi admitido em 14/05/1973, desligou-se da Empresa em 01/10/1997, passando a perceber complementação temporária de proventos paga pela CEEE e, em 28/04/2004, implementou os requisitos para a fruição da complementação definitiva, paga pela ELETROCEEE. Nesse sentido, tem entendido esta Corte que, ao aderir e se beneficiar da aposentadoria temporária prevista no RVDC 96.034611-2, restam afastados os critérios de cálculo previstos no Regulamento de 1979, porquanto a adesão do empregado tem efeito de renúncia ao Regulamento anterior. Recursos de revista conhecidos e providos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS EM OUTRO PROCESSO. RECÁLCULO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (RECURSO DA ELETROCEEE). Segundo consta no acórdão recorrido, a sentença de origem determinou a dedução das contribuições devidas pelas autoras no cálculo do salário real de contribuição pela consideração das parcelas reconhecidas em outro processo. Assim, não prospera o argumento da reclamada de que não houve prévio custeio por parte do de cujus. Tendo sido determinado o desconto a título de custeio, falta à reclamada interesse recursal. Incólume o artigo 202, § 2º, da CF. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0000685-04.2011.5.04.0028; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1071)

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