Jurisprudência - TST

I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. Visando prevenir possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/97, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravos de instrumento providos. II. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA OPERADORA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. Caso em que o Tribunal Regional, reconhecendo que o Reclamante desempenhou atividades relacionadas à atividade-fim da tomadora, declarou a ilicitude da terceirização havida entre as partes, reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a segunda Reclamada. 2.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 2.3. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. 2.4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao consignar que restou caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim, uma vez que o Reclamante prestava serviço de call center em empresa de telecomunicação, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/97 configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0130186-20.2014.5.13.0007; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 16/04/2019; Pág. 2274)

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