Jurisprudência - TRT 14ª R

I. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

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I. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífico na seara laboral tal entendimento. II. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM A ANUÊNCIA DE TODOS OS DEMANDADOS. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 840 E 844 DO CÓDIGO CIVIL. Embora seja lícito aos interessados fazerem concessões mútuas e terminarem o litígio, eventual transação não aproveita nem prejudica a quem nela não interveio, consoante dispõe os arts. 840 e 844 do CC. O estabelecido em acordo somente obriga os contraentes. Assim, não é possível atribuir responsabilidade subsidiária, decorrente de acordo homologado judicialmente não cumprido, àquele que não participou nem anuiu com os termos pactuados. (TRT 14ª R.; APet 0000480-95.2016.5.14.0003; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; Julg. 23/04/2019; DJERO 26/04/2019; Pág. 1002)

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