I - DESCONTO DE VALORES SALARIAIS A TÍTULO DE GARANTIA DE EMPREGO
I - DESCONTO DE VALORES SALARIAIS A TÍTULO DE GARANTIA DE EMPREGO. Restando configurada a conduta irregular da reclamada ao proceder a desconto na rescisão contratual de empregado, como condição para permanência do vínculo com a sua sucessora, é devida a devolução do valor descontado a esse título, por implicar renúncia a direitos indisponíveis. Apelo parcialmente provido. II - DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS. COMPROVAÇÃO. Para obter êxito na pretensão de ressarcimento por dano moral, o reclamante precisa comprovar a presença dos pressupostos essenciais e delineadores da responsabilidade civil aquiliana, quais sejam: o dano por ela efetivamente suportado, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato culposo. Tendo se desincumbido do referido ônus, deve ser mantida a indenização a esse título. Recurso improvido. (TRT 8ª R.; RO 0002405-64.2016.5.08.0110; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Suzy Elizabeth Cavalcante Koury; Julg. 12/04/2019; DEJTPA 15/04/2019; Pág. 9)