Jurisprudência - TST

I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º- A, I, DA CLT. PROVIMENTO. Constatado equívoco no exame do antendimento pela reclamante do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, DA CLT, o provimento dos embargos de declaração para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento. II-RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Precedentes. No caso vertente, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar que a não comprovação de recolhimentos do FGTS não enseja, por si só, o reconhecimento da rescisão indireta, revela-se em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; ED-RR 0001538-13.2015.5.12.0040; Quarta Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 29/03/2019; Pág. 3944)

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