Jurisprudência - TRT 7ª R

I - RECURSO DA RECLAMADA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EMPRESARIAL.

Por: Equipe Petições

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I - RECURSO DA RECLAMADA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EMPRESARIAL. Demonstrada a culpa empresarial, decorrente da omissão na adoção de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (obrigatório segundo a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho nº 9) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (obrigatório segundo a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho nº 7) e da ausência de treinamento, orientação e fornecimento de EPI´s adequados, forçoso reconhecer estarem presentes os requisitos ensejadores da responsabilização civil da(s) reclamada(s). Recurso conhecido e improvido. II - RECURSO DA RECLAMADA CAGECE ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. Os deveres, previstos no art. 157, da CLT, são encargo tanto da empregadora quanto da tomadora de serviços. Assim, não tendo havido o cumprimento das cautelas necessárias, conclui-se que a segunda reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, seria responsável solidária pelos danos advindos do acidente de trabalho ocorrido, nos termos do art. 942, parte final, do Código Civil. Nesse contexto, a imposição de mera responsabilização subsidiária à recorrente, por si só, já é uma situação benéfica a esta e, consequentemente, irreformável, uma vez que, como mencionado, existe amparo jurídico até mesmo para a imposição de condenação superior à segunda ré (responsabilização solidária). Recurso conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0000780-89.2016.5.07.0023; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; DEJTCE 12/04/2019; Pág. 174)

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