Jurisprudência - TRT 4ª R

I. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO E DO SINDICATO AUTOR.

Por: Equipe Petições

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I. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO E DO SINDICATO AUTOR. ANÁLISE CONJUNTA DA MATÉRIA COMUM. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DIREITOS HOMOGÊNEOS. GRATIFICAÇÃO DE OPERADOR DE NEGÓCIOS E PARCELAS VARIÁVEIS. O sindicato, na condição de substituto processual, tem legitimidade para atuar no processo em defesa dos interesses individuais homogêneos. aplicação do artigo 8º, inciso iii, da constituição federal e artigo 3º da lei nº 8073/90. observados os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é descabida a extinção do processo sem julgamento do mérito. negado provimento ao recurso do reclamado. provido o recurso do autor, afastando-se a extinção dos pedidos de integrações das parcelas variáveis. recurso ordinário do sindicato autor. matéria remanescente. parcelas variáveis. "capitalização", "seguros de vida", "seguro auto", "seguro banrisular", "seguro prestamista", "previdência" e "remuneração variável 3". natureza. integrações. a remuneração variável paga aos substituídos, sob as mais diversas designações, detêm nítido caráter salarial, pois pagas como uma espécie de prêmio por alcance de resultados e, dessa forma, integra a base de cálculo de gratificação natalina, gratificação semestral e participação nos lucros e resultados. aplicação do entendimento jurisprudencial da súmula nº 93 do tst. recurso provido. recurso ordinário do reclamado. matérias remanescentes. banrisul. gratificação de operador de negócios. integração na base de cálculo da gratificação semestral/normal. princípio da autonomia das vontades coletivas ou de autodeterminação coletiva. a gratificação de operador de negócios se enquadra no conceito de remuneração estabelecido no artigo 54 do regulamento de pessoal do banco, sendo devida sua integração na base de cálculo da gratificação semestral, a teor do que estabelece o artigo 58 do citado regulamento. aplicação do artigo 457 da clt. provimento negado. honorários advocatícios. sindicato. substituição processual. é devido o pagamento de honorários de advogado ao sindicato que atua em substituição processual, consoante o entendimento vertido no item iii da Súmula nº 219 do tribunal superior do trabalho, que se adota no aspecto. provimento negado. (TRT 4ª R.; RO 0021102-45.2017.5.04.0261; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 672)

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