Jurisprudência - TRT 17ª R

INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.

Por: Equipe Petições

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INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Se o Juiz indeferir a oitiva de testemunha e julgar improcedente o pedido sobre o qual a parte pretendia fazer a prova, há cerceio do direito de defesa se o Tribunal entender que a prova indeferida poderia alterar o resultado da decisão recorrida, devendo ser anulada a sentença, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução e prolação de nova sentença como entender de direito. (TRT 17ª R.; RO 0000929-38.2017.5.17.0002; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 980)

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