INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELIDO DEPRECIATIVO E XINGAMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELIDO DEPRECIATIVO E XINGAMENTO. A imputação de apelido depreciativo, bem como a existência de xingamentos, são comportamentos que não podem ser referendados pelo Juízo, merecendo reprimenda, a fim de que se impeça que os prepostos ajam de forma tão hostil com os empregados. Dessa forma devida a reparação moral ao reclamante, já que o comportamento de seus superiores hierárquicos certamente lhe causou mal-estar incompatível com o ambiente de trabalho desejável, que prestigia a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1002249-93.2016.5.02.0088; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17590)