Jurisprudência - TRT 4ª R
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. Evidenciada a conduta abusiva - omissiva ou comissiva; repetida ou sistematizada - que atente contra a dignidade ou integridade psíquica, ou mesmo física do trabalhador, caracterizado está o assédio moral, sendo devido, então, o pagamento de indenização por dano moral. (TRT 4ª R.; RO 0020635-43.2017.5.04.0010; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 640)