Jurisprudência - TRT 2ª R

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A dispensa por justa causa sempre decorre da atribuição de algum ato faltoso ao trabalhador e constitui exercício regular de direito do empregador, ainda que não seja convalidada em juízo. Assim, não é cabível o reconhecimento do dano moral se a reclamada age dentro dos limites que a Lei lhe permite e não submete o trabalhador a situação de constrangimento maior do que o razoavelmente esperado em qualquer rescisão contratual. Recursos ordinários interpostos pelas partes (fls. 405/423. reclamada e fls. 435/440. autor, de forma adesiva), em face da r. sentença (fls. 373/384), complementada por embargos de declaração (fl. 401/402). A reclamada arguiu, preliminarmente, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Questionou, no mérito, os depoimentos anteriormente prestados pelas testemunhas da reclamada no procedimento administrativo e a necessidade de reapreciação das provas. O reclamante pretende a reforma quanto à indenização por dano moral e projeção do aviso prévio. Preparo isento (fls. 384). (TRT 2ª R.; RO 1001877-75.2017.5.02.0035; Décima Sexta Turma; Relª Desª Regina Aparecida Duarte; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 24854)

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