Jurisprudência - TRT 2ª R
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS PROCESSUAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS PROCESSUAL. O demandante não se desvencilhou do ônus processual que lhe incumbia na forma dos artigos 818 da CLT e 373, I do NCPC/2015, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado. Além disso, não é qualquer dissabor, aborrecimento ou incomodo que gera o direito à indenização, mas sim aquele ato ilícito que comprometa os direitos personalíssimos do ofendido, gerando dor moral, constrangimento e vergonha perante terceiros, não havendo indícios de tal hipótese nos autos. (TRT 2ª R.; RO 1000807-02.2016.5.02.0021; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19276)