Jurisprudência - TRT 11ª R

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Por: Equipe Petições

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INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, vigente à época da apresentação da presente reclamatória, bastava uma breve exposição dos fatos dos quais decorressem os pedidos e o requerimento ao Poder Judiciário da providência jurisdicional que se entendesse cabível, para que a petição inicial fosse considerada apta. Eram necessários apenas dois requisitos essenciais da reclamatória trabalhistas, quais sejam: a narração dos fatos de que resultasse o dissídio e o pedido. Tendo a exordial preenchido estes requisitos não há falar em inépcia da inicial. (TRT 11ª R.; RO 0001929-05.2017.5.11.0014; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 118)

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