Jurisprudência - TRT 8ª R

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUSITOS EXIGIDOS NO ART.

Por: Equipe Petições

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INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUSITOS EXIGIDOS NO ART. 840, § 1º, DA CLT. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT (redação anterior à alteração dada pela Lei nº 13.467/2017), a petição inicial deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Atendidos esses requisitos, não há que se falar e inépcia da petição inicial. Este Egrégio Tribunal já se posicionou sobre essa questão, (TRT 8ª R.; RO 0000570-68.2016.5.08.0101; Rel. Des. Fed. Eliziário Bentes; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 105)

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