Jurisprudência - TRT 19ª R

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 1988. CONTRATAÇÃO VÁLIDA.

Por: Equipe Petições

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INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 1988. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público ficou condicionada à aprovação em concurso público, consoante disposto no art. 37, inciso II. De outro lado, no julgamento do are 906491, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de transmudação do regime celetista para o estatutário dos servidores que ingressaram na administração pública antes da crfb/88 sem prévia aprovação em concurso público. Recurso improvido. (TRT 19ª R.; RO 0000391-86.2018.5.19.0060; Primeira Turma; Rel. Des. Pedro Inácio da Silva; Julg. 23/04/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 365)

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