Jurisprudência - TRT 17ª R
INOBSERVÂNCIA DO ART. 86 DO PROVIMENTO 01/2005.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 86 DO PROVIMENTO 01/2005. PLANILHA DE CÁLCULOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A apresentação de planilha de cálculo não é um pressuposto da ação previsto no §1º do art. 840 da CLT para o ajuizamento do processo, não se podendo dar essa interpretação ao art. 86 do Provimento 01/2005 deste Egrégio Tribunal. (TRT 17ª R.; RO 0000607-29.2018.5.17.0181; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 820)